1. Marca não é o mesmo que nome da empresa

Muitos confundem a Razão Social (o nome jurídico no CNPJ) com a marca. A verdade é que a marca é o que seu público reconhece: o nome no Instagram, na fachada da loja, no seu produto. Apenas o registro no INPI garante a exclusividade de uso desse nome no seu mercado de atuação.

2. Marcas podem ser sonoras, visuais ou até tridimensionais

Você sabia que o famoso "tudum" da Netflix é uma marca sonora registrada? E que o design da garrafa da Coca-Cola é protegido como uma marca tridimensional? O registro vai muito além de nomes e logotipos. Sons e formas únicas também podem e devem ser protegidos!

3. Palavras comuns podem, sim, ser registradas

“Apple” significa maçã, mas a empresa a tornou exclusiva para tecnologia. A lei permite o registro de palavras comuns, desde que seu uso seja criativo e não descreva diretamente o produto. Pense em "Folha" (jornal) ou "Veja" (revista), que são nomes simples que se tornaram marcas fortíssimas.

4. Você pode perder sua marca se não a utilizar

A lei exige que uma marca registrada seja utilizada. Se você não a usar por um período de cinco anos consecutivos, um concorrente pode solicitar a "caducidade" do seu registro, e você pode perdê-lo. Uma marca protegida é uma marca em uso!

5. Registrar antes de divulgar evita muita dor de cabeça

Este é o erro mais comum: empreendedores criam o nome, fazem o logo, abrem perfis nas redes sociais e só depois pensam no registro. O resultado? Alguém pode registrar o nome antes de você, forçando-o a abandonar todo o investimento e a reputação já construída. A regra de ouro é: registre antes de investir pesado na divulgação.

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O registro de marca é mais do que uma formalidade, é o que protege o valor do seu negócio. E com a orientação certa, é um processo simples e acessível. Fale com nossos especialistas e comece hoje mesmo.